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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 14:51

Boa tarde Ana,

O Per/DComp deve ser formalizado em nome da pessoa (física ou jurídica) que está solicitando a compensação ou restituição pretendida.

Clique aqui para fazer o download do curso sobre o Per/DComp disponibilizado pela Receita Federal.

O curso visa orientar a respeito da forma correta de preencher o Programa gerador de Pedido de restituição ou Ressarcimento e Declaração de compensação de receitas administradas pela RFB, evitando recebimento de intimações, cobranças e multas indevidas; os tipos de créditos a serem utilizados; o que deve e o que não deve ser informado no PER/DCOMP; os prazos; como os documentos são criados, e os demais assuntos que norteiam o Programa.

Por oportuno cabe lembrar que acaba de ser disponibilizada a Versão 4.2 do programa Per/DComp.

...

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