Ronaldo Garcia Bernardo da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá a todos,
Estou com uma dúvida simples mas pertinente sobre as formas possíveis de se fazer o pagamento da distribuição dos lucros de uma sociedade.
Caso:
Após toda a apuração contábil (realizada mensalmente para distribuição antecipada, conforme contrato social) evidenciou-se um lucro de 10.000,00. O sócio A detentor de 80% das quotas de capital da organização deseja receber seu pagamento via DOC/TEC para sua conta pessoal. O sócio B detentor de 20% das quotas de capital gera um boleto bancário atraves de sua conta pessoal (eu não sábia que era possível gerar boleto como pessoa física para os recebimentos, mas os bancos digitais estão adotando essa prática para reduzir custos com DOC/TED, tornando mais atrativos aos clientes) para que a empresa realize tal pagamento (sendo o proprio sócio B o CEDENTE desse boleto).
Socio A: R$ 8.000,00 pagos via DOC/TED
Socio B: R$ 2.000,00 pagos via Boleto Bancário
Dúvida:
Sabendo-se que foi dada a devida atenção a todos os aspectos contábeis e societários, haveria algum risco o pagamento desse "Boleto" gerado pelo Sócio B, perante o INSS? (patronal)
Meu entendimento (que pode estar equivocado):
Analizando as tendencias e evoluções tecnologicas, tal boleto é apenas uma nova forma de recebimento, assim como o cheque e o DOC/TED foram um dia, desta forma não haveria problemas.
Desde já agradeço a atenção.