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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional

Suélen Gonçalves Albuquerque

Suélen Gonçalves Albuquerque

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 12:24

Bom dia Pessoal,
Fui fazer apuração de uma empresa e apareceu uma mensagem falando que havia ultrapassado o valor da receita global, ao checar percebi que aquela empresa não tinha ultrapassado, porém um dos sócios tem participação em outra sociedade e somando o valor da receita das duas automaticamente ultrapassou sim o limite, queria saber se por essa sócia ter somente 5% de participação na outra sociedade, ela tem que realmente ser esclusa do simples nacional, e se tiver, tem que ser a partir do próximo mês ou do próximo exercício?

Alguém pode me ajudar?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 14:07

Suélen Gonçalves Albuquerque.

Depende do regime tributário da outra empresa.
No Portal do Simples Nacional há algumas respostas sobre sua dúvida.
Se a outra empresa FOR optante pelo SN, veja a pergunta 2.15;
Caso NÃO for optante, veja a 2.16;
Quanto aos prazos para pedido de exclusão, 12.3

Caso a dúvida persista, volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga

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