Rodrigo Azevedo de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 2 , ControllerSaudações, amigos. Trabalho em uma empresa que presta serviços na construção civil e realiza locação de veículos pesados. Gostaria que me esclarecessem sobre o valor das retenções de INSS e ISS na locação de Veículos. Tudo fica um pouco confuso pq locação não é prestação de serviços, e, caso a operação fosse locação sem operador, não teríamos nem que nos preocupar com isso. O problema é que realizamos locação de veículos com operador (o que me deixaa mais confuso aínda, pois não encontrei CNAE pra tal atividade no site do IBGE. Só encontrei locação sem operador). A minha dúvida é: Como determinar o valor da mão de obra em tal operação comercial? Pois só sobre esse valor é que se deve haver retenção de tributos e contribuições, correto? E desculpem a minha ignorância, mas a retenção do INSS, ao meu ver, deve ser feita com base no valor da mão-de-obra, mesmo pq caminhão não se aposenta. A retenção do ISS deve ter como base a prestação de serviços (LC 116/2003), no caso, a mão-de-obra, pois locação não é prestação de serviços. Portanto, as retenções deveriam ter como base o mesmo valor, qual seja, a prestação de serviço/mão-de-obra. Por favor, deixem sua opinião e corrijam-me se eu estiver errado.