x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 50.112

Retenção do INSS e ISS em locação de veículos.

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2 , Controller
há 15 anos Sábado | 16 maio 2009 | 11:32

Saudações, amigos. Trabalho em uma empresa que presta serviços na construção civil e realiza locação de veículos pesados. Gostaria que me esclarecessem sobre o valor das retenções de INSS e ISS na locação de Veículos. Tudo fica um pouco confuso pq locação não é prestação de serviços, e, caso a operação fosse locação sem operador, não teríamos nem que nos preocupar com isso. O problema é que realizamos locação de veículos com operador (o que me deixaa mais confuso aínda, pois não encontrei CNAE pra tal atividade no site do IBGE. Só encontrei locação sem operador). A minha dúvida é: Como determinar o valor da mão de obra em tal operação comercial? Pois só sobre esse valor é que se deve haver retenção de tributos e contribuições, correto? E desculpem a minha ignorância, mas a retenção do INSS, ao meu ver, deve ser feita com base no valor da mão-de-obra, mesmo pq caminhão não se aposenta. A retenção do ISS deve ter como base a prestação de serviços (LC 116/2003), no caso, a mão-de-obra, pois locação não é prestação de serviços. Portanto, as retenções deveriam ter como base o mesmo valor, qual seja, a prestação de serviço/mão-de-obra. Por favor, deixem sua opinião e corrijam-me se eu estiver errado.

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 08:51

Estou com essa mesma dúvida, mas pelo que tenho lido, a retenção se dá apenas sobre os valores de mão-de-obra utilizados na prestação do serviço, ou seja, se foi emitida uma nota de 1000,00 total, sendo 200,00 de motorista e 800,00 de aluguel de carro, a retenção de inss seria de 22,00.
Se alguém tiver qualquer outra ajuda, agradeço.

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Vagner

Vagner

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 14 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 20:31

por favor se vc's puderam solucionar este problema para nós eu agradeço
estou nets duvida tambem

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2010 | 09:34

Bom tenho falando sobre isso, mas no computador de casa, só posso dar um posicionamento que tenha certeza amanhã.

Mas vale salientar que, retenção de INSS é feito sobre o valor da mão de obra, desde que, a mesma esteja evidenciado no CONTRATO e/ou na NF, o seu valor exato.

O ISS é retido sempre em cima do TOTAL da NF, visto que o serviço, não é locação de máquina e locação de mão de obra, e sim serviço de terraplanagem (por exemplo) o serviço é baseado na função do OPERADOR DA MÁQUINA, embora, ele tenha ou não que utiliza-la, você está contratando ele para fazer tal função e não para operar a máquina, só incidiria ISS apenas no valor da mão de obra, caso fossem empresas diferentes onde uma seria a locação e a outra cederia o funcionário para que possa manusear a máquina, prática de elisão fiscal que está se tornando corriqueira.

Espero ter ajudado, amanhã assim que possivel posto aqui um embasamento teórico para concluir a idéia, que é basicamente essa se não me engano.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 26 setembro 2010 | 20:55

Colegas, boa noite!!!

Aluguel de bens, SEM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, tem o benefício da não incidência do ISSQN, já que essa atividade não consta da lista de serviço anexa à Lei Complementar 116/2003( sujeitas ao ISSQN).

Dessa forma, compartilho minha opinião com a do Pedro Henrique, acima mencionada.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade