Maxsuelen Borges de Castro Freitas,
Bom dia!
De acorco com a IN RFB nº 1.651/2016, que "Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016", "Art. 2º Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2016 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento: I - na data da efetiva apresentação: a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária".
Agora você pergunta: "como ele pode fazer essa declaração que é só para possuidores de terra?
Como você não detalhou a sua dúvida, não há como ajudá-la com precisão mas, IMAGINO eu que a empresa em questão seja apenas arrendatária da área rural.
Se isto for, a empresa não precisará fazer a entrega do ITR, mas sim o arrendante da área, que é o proprietário da área.