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Produtor rural Pessoa Jurídica deve declara ITR?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 07:32

Bom dia Maxsuelen,

Vejamos o que traz a IN SRF 256/2002, onde cita qual o contribuinte do ITR.

Art. 4º Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

§ 1º É titular do domínio útil aquele que adquiriu o imóvel rural por enfiteuse ou aforamento.

§ 2º É possuidor a qualquer título aquele que tem a posse do imóvel rural, seja por direito real de fruição sobre coisa alheia, no caso do usufrutuário, seja por ocupação, autorizada ou não pelo Poder Público.


Sendo assim, essa pessoa jurídica é proprietária do imóvel rural, então ela é contribuinte e deve declarar a DITR.

Abs

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 07:56

Maxsuelen Borges de Castro Freitas,

Bom dia!


De acorco com a IN RFB nº 1.651/2016, que "Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016", "Art. 2º Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2016 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento: I - na data da efetiva apresentação: a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária".

Agora você pergunta: "como ele pode fazer essa declaração que é só para possuidores de terra?
Como você não detalhou a sua dúvida, não há como ajudá-la com precisão mas, IMAGINO eu que a empresa em questão seja apenas arrendatária da área rural.
Se isto for, a empresa não precisará fazer a entrega do ITR, mas sim o arrendante da área, que é o proprietário da área.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 07:59

Adalberto José Pereira Junior,

Bom dia!


Desculpe-me por postar uma resposta em um tópico onde você já respondeu. Mas acontece que, enquando eu "catamilhografava" minha resposta, não vi que você já tinha postado a resposta.

Contuda, como sempre digo, ganha a nossa amiga Maxsuelen Borges de Castro Freitas, com mais respostas para a sua dúvida.

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