
Ana Zilia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Colegas,
A empresa foi excluída do parcelamento lei 12.996, pois consolidou débitos no âmbito da RFB e PGFN e pagou todos os darfs e a antecipação, porém na consolidação verificou que não existia débitos na RFB , conclusão foi excluída do parcelamento pois os valores da antecipação na PGFN estava a menor, obviamente a Receita não incluiu os pagos no âmbito da RFB. Fui na Receita Federal para pedir a revisão e a atendente me entregou o formulário " Pedido de Revisão da Consolidação (PRC) e informou que é processo eletrônico. Minha dúvida é que pelas IN 1.412 e IN 1608 não consigo incluir esse processo como eletrônico. Como faço para dar entrada nesse pedido, estou pensando em pedir um Perd/comp para compensar os darfs pagos pela RFB erroneamente, transferindo esse créditos para a PGFN e assim fazer o pedido da Revisão. Por causa da "Operação Padrão" da Receita Federal, o plantão fiscal não esta atendendo e a pessoa que me atendeu nem tentou entender meu caso me deu o formulário e mandou eu ler as Instruções Normativas.