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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de 11% - INSS

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 16:08

Prezados boa tarde.

Considerando que, determinada empresa realizou a retenção de percentual e deduziu estes valores há algum tempo, a título dos 11% de RETENÇÃO referente a cessão-de-mão-de-obra . As notas de serviço relativas à estas retenções foram canceladas, pois os serviços não foram mais prestados.

No caso.
1) Qual o risco da empresa ser penalizada pelo INSS pela não retenção deste valor, considerando que não há mais como provar que ela ocorreu?

2) Qual é a forma de fiscalização do INSS com relação à esta retenção? Eles podem fazer uma auditoria/vistoria para apurar isto?

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 09:31

Bom dia

Peço a orientação dos colegas

Um condomínio esta contratando uma empresa para realização de uns serviços
pergunto : a retenção dos 11% é obrigatoriedade de quem? da empresa ou do condomínio?
quem tem que fazer a GPS e qual o código?

qual os encargos que o condomínio tem sobre essa Nota fiscal.


Obrigada desde ja

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 11:56

Abdenio





Grata pela atenção
Ainda lhe pergunto o código da GPS é 2631
e será no nome da empresa contratada com CNPJ?
qual o prazo para Pagamento?

e quanto ao DARF o código é 1708?
e o percentual é 1%
qual o prazo de pagamento



Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2016 | 15:56

Abdenio Ramos


Desculpe, não estou compreendendo bem...
Eu vou fazer a GPS e o DARF no nome do condominio que esta contratando os serviços da
empresa, ? é isso
Os dados que vai na GPS e DARF é os dados do condomínio? CNPJ endereço??
Precisa de alguma observação?
DARF o código é 1708?
GPS o código é 2631?

Aguardo suas orientações.

Joelma Ribeiro

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