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retenção CSRF serviço prestado por hospital para cooperativa

MARCOS SOUZA

Marcos Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 11:08

Bom dia Colegas, gostaria de uma ajuda a respeito da retenção da CSRF tenho um cliente clinica de radioterapia e quimioterapia que presta serviços para uma cooperativa do trabalho que vende planos de saúde, em regra geral não a retenção nos serviços prestados pelo meu cliente por ser equiparado a hospital porem a cooperativa alegou incidir retenção na prestação de serviço para cooperativa, gostaria de saber se realmente existe a retenção nesse tipo de prestação de serviço e se for possível com fundamento legal, desde já agradeço pela colaboração

Karla Viana Souza

Karla Viana Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 12:26

Bom dia, existe retenção sim.


RIR/99
Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro); se não se enquadra nas exceções acima terá retenção.

34. radiologia e radioterapia;


Lei nº 10.833 de 2003 art. 30

Radiologia e radioterapia 4,65%

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