
Natam Danilo Amaral
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPessoal,
Tivemos uma venda do ativo imobilizado, nesse mês (8/2016), o ativo foi comprado em abril/2015.
Li e procuro entender os dispositivos legais e tenho duvidas.
Na resolução CGSN nº 122, de 27 de agosto de 2015,
Não compõem a receita bruta tributável no Simples Nacional:
- A venda de bens do ativo imobilizado, assim considerados ativos tangíveis que: (i) sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e; (ii) sua desincorporação ocorra somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada;
Eu entendi que se aplica após dois anos da compra do ativo, o que não é o caso.
Devo compor o valor da venda do ativo no PA somando ao faturamento? existe a isenção de IPI?
E com relação a alíquota de IR 15% no ganho de capital, é aplicado? devo fazer o calculo ou somente a apuração do DAS?
Atenciosamente
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