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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de IR Lucro Real Estimativa

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 09:33

Bom dia a todos colegas do forum, preciso da ajuda de voces na seguinte questão;

Minha empresa é tributada pelo lucro real mensal estimativa e houve creditos de Pis e Cofins durante o ano de 2008 e tambem de pagamentos a maior de IR em dezembro de 2008, quero saber quais desses valores posso aproveitar sejam em Per Dcomp ou de outra maneira...

aguardo...


obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 10:16

Bom dia Erik,

Dada a extensão e complexidade que envolve a resposta (se a pretendemos completa), é aconselhável que você promova o download do programa na Versão 4.2 e consulte o Menu de Ajuda.

Acesse: Instruçãos de Preenchimento > Abertura e preenchimento da Per/DComp > Pasta Crédito

Lá você encontrará todas as compensações e restituições possiveis.

...

Diane Alves

Diane Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Controller
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 22:04

ola......

Estou com uma duvida sobre compensaçao de IRPJ e CSSL por estimativa . No ano de 2005, paguei o darf a maior e gostaria de compensa-lo com o IRPJ e CSLL estimado conforme balancete de reduçao levantado no mes de janeiro/2009. Gostaria de saber se eu faço uma perdcomp com a opçao de pagamento a maior ou negativo de IRPJ ou CSSL.

Aguardo resposta

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 08:49

Bom dia Diane,

O inciso IX, § 3º, Artigo 74 da Lei 9430/1996 alterado pelo Artigo 29º da MP 449/2008 proibe a compensação pretendida por você ao dispor que:

§ 3º Além das hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo ou contribuição, não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração referida no § 1º: (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003)

...

IX - os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL apurados na forma do art. 2o.


Face ao exposto a compensação deverá ser pleiteada com outro imposto ou contribuição administrado pela Receita Federal que não o IRPJ e a CSLL pagos por estimativa mensal.

...

Editado por Saulo Heusi em 19 de maio de 2009 às 08:50:24

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