
Jose Betanio Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Olá Amigos do Contábeis!
Postei esta pergunta em um tópico fixo do Fórum sobre NCM. Apenas para fins de esclarecimento e de cumprimento das regras do Fórum, explico que estou criando um novo tópico visto que o citado tópico aparenta estar "abandonado" visto que exstem lá mensagens de Julho e agosto sem respostas, logo, segue o meu problema.
Estamos enfrentando um "sério problema" para identificar o correto tratamento em se tratando de NCM (e consequentemente CEST) para os itens que são compostos de vitaminas e minerais (misturados entre sí ou não, mas sempre compostos de mais de uma vitamina).
A dúvida reside em usar o NCM 2106.90.30 ou 2106.90.90.
Acredito eu que o correto NCM seja o 2106.90.30 que trata de complemento alimentar, contudo, ficou um empasse sobre o que efetivamente considerar como complemento e o que não pode ser considerado complemento.
Caso os amigos possuam alguma base legal que trate desse item, poderiam por gentileza postar aqui. Caso contrário, pretendo abrir uma consulta junto a Receita para me certificar, visto que o 2106.90.30 sequer possui código CEST, ou seja, errando o NCM, neste caso iríamos deixar de atribuir o CEST ao produto.