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TRIBUTOS FEDERAIS

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Correta indicação de NCM

Jose Betanio Junior

Jose Betanio Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 14:21

Olá Amigos do Contábeis!

Postei esta pergunta em um tópico fixo do Fórum sobre NCM. Apenas para fins de esclarecimento e de cumprimento das regras do Fórum, explico que estou criando um novo tópico visto que o citado tópico aparenta estar "abandonado" visto que exstem lá mensagens de Julho e agosto sem respostas, logo, segue o meu problema.

Estamos enfrentando um "sério problema" para identificar o correto tratamento em se tratando de NCM (e consequentemente CEST) para os itens que são compostos de vitaminas e minerais (misturados entre sí ou não, mas sempre compostos de mais de uma vitamina).
A dúvida reside em usar o NCM 2106.90.30 ou 2106.90.90.
Acredito eu que o correto NCM seja o 2106.90.30 que trata de complemento alimentar, contudo, ficou um empasse sobre o que efetivamente considerar como complemento e o que não pode ser considerado complemento.

Caso os amigos possuam alguma base legal que trate desse item, poderiam por gentileza postar aqui. Caso contrário, pretendo abrir uma consulta junto a Receita para me certificar, visto que o 2106.90.30 sequer possui código CEST, ou seja, errando o NCM, neste caso iríamos deixar de atribuir o CEST ao produto.

Casado com Ana Paula e Pai de 3,5 filhos, sou Administrador e Técnico em Contabilidade, apaixonado por tecnologia e por departamento pessoal e RH.
Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 17:40

Boa tarde José , tudo bem?

Acredito que a informação que você queira, talvez deva ser passada por uma área da sua empresa que seja competente para tal, como a área de produção, por exemplo. Ou no caso, se for uma compra, o seu fornecedor.

Apesar de o NCM ser uma classificação "fiscal", em muitos casos e dependendo do ramo da empresa, é inviável que a área fiscal classifique o produto A ou B. Eu por exemplo já trabalhei em uma industria que fabricava fios e cabos. E dependendo da voltagem do cabo, o produto pode ter UMA CLASSIFICAÇÃO NA TIPI que poder ter IPI ou não. Eu, da área tributária, não tinha como saber essa informação, por exemplo. Consultava o setor de engenharia, e eles sim me passavam a informação devida, e a partir dai, efetuava a "classificação fiscal".

Se você não for um profissional técnico, que conheça o produto em si, qualquer classificação ficará subjetiva. Aconselho a busca pelo profissional que atua diretamente na fabricação dos compostos que você cita.

Um abraço

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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