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IRPF e CSLL construção civil alíquotas aplicadas a mão de ob

Leane  Medeiros

Leane Medeiros

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 3 setembro 2016 | 15:19

Bom dia,

Tenho uma duvida sobre uma empresa no ramo da Construção Civil, com base no Lucro Presumido.

Essa empresa emite nota com material e mão de obra na mesma nota fiscal de serviço. A duvida é:

Se na nota tem serviço e material aplicado, eu calculo o IR a 1,2% e a CSLL a 1,08, sobre o valor total da nota?

Ou seria

Serviço a IR 4,8% e a CSLL 2,88% e o material a IR a 1,2% e a CSLL a 1,08?


*Eu entendo que deveria separar o valor da nota, em uma mesma nota utilizar as duas alíquotas, porem o contador anterior calculava sobre o valor total da nota, os impostos 1,2 IR e 1,08 CSLL.


Por favor alguém esclareça minha duvida, pois olhei em outras postagens e ainda me restou duvidas. Desde já agradeço a sua ajuda!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 3 setembro 2016 | 21:03

Leane Medeiros,
boa noite

A prestação de serviço de construção civil por empreitada total (fornecimento pela empresa empreiteira do material mais mão de obra) terá aplicação do IRPJ e CSLL na modalidade exercida pela contabilidade anterior (1,20% e 1,08%), respectivamente. Portanto, o procedimento está correto.

Fontes:
Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; IN RFB nº 1.234, art. 2º, §§ 7º a 9º, e art. 38, inciso II.
Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; IN RFB nº 1.234, art. 2º, §§ 7º a 9º, e art. 38, inciso II.


Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Leane  Medeiros

Leane Medeiros

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 15:08

Boa tarde,

Obrigada, pelo esclarecimento. Porém como fica as retenções de IR e CSLL. O contador anterior utilizava o IR a 1,5% e CSLL 1,0%, porém todos mês teria imposto a compensar, mais acredito que isso está errado.

Nesse caso entendo que não teria nada a reter.

Grata!

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