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PIS e COFINS TELECOMUNICACOES

Silvio Vasconcelos

Silvio Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Domingo | 4 setembro 2016 | 11:34

Prezados bom dia!

Gostaria da ajuda de vocês para a seguinte situação:

Tenho um cliente que é uma empresa de telecomunicação. Apura o IRPJ e CSLL pelo lucro Real, no entanto, o cálculo de seu PIS e COFINS, por força do art 10 da Lei 10.833/03 inciso IX, pode ser apurado pelo regime cumulativo.

Nesse meio termo, essa empresa possui uma receita de aluguel de um de seus imóveis. A auditoria externa, determinou que essa receita de aluguel seja tributada pelo PIS e COFINS, pelas alíquotas de 1,65% e 7,60% respectivamente, alegando que essa receita não encontra-se no benefício da 10.833/03 acima.

Como devo proceder se :
a) A empresa apura pelo regime cumulativo (portanto somente receita bruta);
b) Se tenho que tributar os alugueis pelo regime não cumulativo, poderia me beneficiar de algum crédito?? (Como, se esse aluguel não é receita bruta da empresa para que eu possa fazer o rateio proporcional.

Aguardo ajuda de vocês!

Abraço

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