
Marilia Gabriela Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros Colegas,
Peço que me ajude com a seguinte situação:
Uma empresa cliente, tributada pelo Lucro Real, possuí contrato com operadora de plano de saúde empresarial para seus funcionários e também para os dependentes destes funcionários (filhos, cônjuges, etc...). Minha dúvida é a seguinte: A Legislação Federal, neste caso, permite ou não que esta despesa seja integralmente dedutível (o valor total do plano pago tanto para os funcionários como para os dependentes deste)?? O sócio (que trabalha e retira pró-labore) também está incluso no plano de saúde da empresa, assim como seus filhos e esposa, posso considerar dedutível??
Caso uma parte do ônus financeiro (pagamento) do plano de saúde fosse suportada pelo funcionário, a despesa seria dedutível integralmente ou proporcionalmente a parcela que de fato é paga pela empresa???