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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Leandro

Leandro

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 8 anos Domingo | 4 setembro 2016 | 19:57

Saudações.

No mês de agosto, minha tia recebeu rendimentos de uma pessoa física, referentes a transferência de um arrendamento.
Mas, como ela ainda não possuía conta em banco ativa, o valor foi depositado em minha conta.

Neste caso, como o valor foi depositado em minha conta, quem deve declará-lo e pagar o valor devido sou eu, correto?
Mas, como faço a discriminação da origem do rendimento? Posso simplesmente utilizar a opção "Outros"?

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 21:47

Se o rendimento q vc recebeu pertence à sua tia é ela quem tem de fazer a declaração.

A documentação de arrendamento foi assinada por ela que, certamente, é a titular da propriedade arrendada.

O fato de passar pela sua conta não quer dizer que a receita é sua.

Você possui um bem (dinheiro), mas possui uma obrigação de repassar para sua tia. Seu patrimônio é zero.

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