Talita Maximo Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde pessoal,
Tem uma empresa que faço contabilidade que é uma CLINICA MEDICA, ela é uma sociedade entre Marido e Mulher, e o 1º sócio é o médico administrador da empresa e o 2º sócio é a mulher que não é médica mais ela faz parte do capital social e não tem parte nenhuma como administradora. No contrato social está dizendo que só tem direito a retirada de PRO-Labore o sócio administrador, mais ambos dividem o lucro no final do ano.
No caso eu queria saber se o 2º sócio que não está obrigado a ter retirada de Pro-labore pelo contrato social, terá que faze-lo? Será que se enquadrada no COSIT 120 de Agosto/2016?
Se alguém puder me ajudar ficarei muito grata.