Joanita de S. Medeiros
Bronze DIVISÃO 2Prezados,
Boa Tarde!
Em relação à empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional, para não sofrerem retenções na fonte devem comprovar sua inscrição do Simples para a empresa tomadora de serviço com uma declaração em duas vias, assinada pelo seu representante legal conforme IN RFB 1151/2011 e modelo como consta no Anexo I da IN RFB 791/2007.
Gostaria de saber se alguém pode me passar o embasamento legal de que a cada nota fiscal essa carta precisa ser novamente anexada.
Ouvi em uma palestra recente que aquela consulta realizada pelo site (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21) pode estar desatualizada e que legalmente o certo é a cada NF a carta deve acompanhá-la, porém nas minhas pesquisas só localizei que a carta deve constar no momento do contrato e arquivado junto à ele ou ao primeiro pagamento.
Procede essa informação?
Desde já, agradeço.