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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração do Simples Nacional anexa à NF

JOANITA DE S. MEDEIROS

Joanita de S. Medeiros

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 14:16

Prezados,
Boa Tarde!

Em relação à empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional, para não sofrerem retenções na fonte devem comprovar sua inscrição do Simples para a empresa tomadora de serviço com uma declaração em duas vias, assinada pelo seu representante legal conforme IN RFB 1151/2011 e modelo como consta no Anexo I da IN RFB 791/2007.

Gostaria de saber se alguém pode me passar o embasamento legal de que a cada nota fiscal essa carta precisa ser novamente anexada.

Ouvi em uma palestra recente que aquela consulta realizada pelo site (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21) pode estar desatualizada e que legalmente o certo é a cada NF a carta deve acompanhá-la, porém nas minhas pesquisas só localizei que a carta deve constar no momento do contrato e arquivado junto à ele ou ao primeiro pagamento.

Procede essa informação?


Desde já, agradeço.

Joanita de S. Medeiros
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 16:44

Joanita de Souza Medeiros, veja bem, o correto é como os colegas Luciano e Fernando informaram, porém se é a contratação de um serviço de 6 meses, começando em outubro, terminando em março, pode ocorrer de no final do ano a empresa desenquadre... logo por isso muitas vezes faz-se necessário o pedido a cada nota, ou determina um prazo para requerer tal declaração.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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