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Autônomo - Carnê-leão

Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 15:44

Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre o carnê-leão que devo emitir quando o cliente for pessoa física (onde não ocorre retenção na fonte).

*Sendo o piso de 1.434,59. Caso minhas notas para pessoa física não alcance esse valor (ate 1.434,58), ainda assim vou ter que emitir o carnê nesse mês?

*Como ficará minha declaração anual de IR já que parte da minha renda é declarada via carnê-leão?


Obrigado a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 19:28

Boa noite Carlos,

O cálculo do imposto de Renda nos moldes do Carnê-Leão é feito de acordo com a Tabela Progressiva do Imposto de Renda.

Vale dizer que se você não teve rendimentos bastantes para que houvesse a incidência do Imposto de Renda, este não deverá ser pago.

A despeito disto, é aconselhável que você preencha os valores e informações relativos a cada mês no programa Carnê-Leão 2009 desta maneira quando for entregar a DIRPF 2010 bastará importar as informações prestadas naquele programa.

Além disto, você terá durante o ano de 2009 completo controle sobre seus recebimentos e Imposto de Renda pagos.

...

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