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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquota simples para produtos com ST

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 13:55

Você deve escriturar corretamente o que é ou não ST, e tendo essa separação, basta selecionar as opções corretas na apuração do SN.

Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação;

Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação;

Assim, o sistema do PGDAS não irá calcular o percentual de ICMS naquilo que já entrou na empresa com este recolhido, ou seja, as mercadorias com ST.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 08:37

Nas saidas que forem de mercadorias optantes pelo regime de ST, selecionar na aba ICMS "Substituição Tributária".

Se a duvida que entendi for essa, caso não desconsidere.

Atenciosamente,

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

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