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Retenção INSS 

Karla Viana Souza

Karla Viana Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 12:15

O serviço de limpeza tem retenção do INSS, deve ser analisado o que esta descrito na nota fiscal não somente o código do serviço.
Verificar se e optante do simples nacional ou não.


IN 971/2009

Art. 117. Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, observado o disposto no art. 149, os serviços de:
I - limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 17:14

Paula Boa tarde

Não é só pelo código do serviço ou oque está descrito na nota fiscal que você deve tomar como base para retenção do INSS.

Escrevi um artigo recentemente sobre o assunto, sugiro que você de uma olhada, acredito que irá lhe auxiliar na analise:

tributoemfocobrasil.wordpress.com

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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