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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação empresa transporte Sublocada

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 16:52

Caros colegas, boa tarde!

Tenho empresa que é sub-contratada para realização de fretes interestaduais e estaduais.É optante pelo simples nacional.
O pagamento recebido pelos serviços prestados é base para cálculo do DAS?

O cliente nunca pagou o imposto alegando estar desobrigado. Existe base legal para isso?

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 11:35

Bom dia

Nos termos do parágrafo único do artigo 17 do Livro IX do RICMS/RJ, a empresa subcontratada está dispensada de emitir o conhecimento de transporte. Contudo o CTRC poderá ser emitido com intuito de recibo entre as partes.
Se emitido conhecimento de transporte o mesmo deverá ser considerado base para apuração do DAS, porém, sem o recolhimento do ICMS, pois o mesmo foi recolhido pela empresa contratante.

Att.

Carlos Antonio Giacomin

Carlos Antonio Giacomin

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 17:56

Boa tarde!
Devido ao ICMS ser de obrigação do contratante, a dispensa da emissão do CT-e do subcontratado é liberalidade da da fazenda estadual.
No entanto deve lembrar de que, para atender a legislação federal, é necessário documento hábil para acobertar a operação financeira/comercial.
Portanto o CT-e do subcontratado deve ser emitido e o valor deve compor a receita tributada do simples.
Vale lembrar que as receitas dessas operações são equiparadas a substituição tributária e, portanto, podem ser tributada pelo simples na tabela sem o percentual do ICMS.

A disposição
Carlos A Giacomin
047 -9911-0379

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