Danielle de Azevedo Cunha
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalCaros colegas, boa tarde!
Tenho empresa que é sub-contratada para realização de fretes interestaduais e estaduais.É optante pelo simples nacional.
O pagamento recebido pelos serviços prestados é base para cálculo do DAS?
O cliente nunca pagou o imposto alegando estar desobrigado. Existe base legal para isso?