"De acordo com o artigo 42 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$10,00. Na apuração do período subsequente, caso o valor calculado pelo aplicativo para o período apurado, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$ 10,00, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo "Geração de DAS Avulso", disponível no portal do Simples Nacional, para efetuar a geração do DAS para recolhimento.
O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.
No aplicativo "Geração de DAS Avulso", você deverá informar o Período de Apuração (PA) correspondente aquele em que a soma tenha ultrapassado o valor de R$ 10,00 e também os valores devidos por tributo/ente federado (estes deverão ser informados manualmente), somando-se os valores devidos para cada tributo/ente dos Períodos de Apuração"
Comentário copiado de outro tópico e respondido pelo Moderador Hidelbrand.