Gisele Lima
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite,
Espero ter colocado no fórum correto, pois acredito que é mais para a parte fiscal do que contábil.
Existem muitas formas de intermediação financeira hoje, tenho duvida em relação a intermediação financeira para serviços realizados online.
A situação é a seguinte:
Usuário contratante (pessoas físicas)
Usuário prestador de serviço (pessoas físicas)
O usuário contratante paga valor de, por exemplo, R$10,00 em boleto, debito, credito, deposito, etc, que cai na conta do criador do site (que é o intermediador).
O site exibe ao usuário contratante uma lista de prestadores do serviço desejado. Ao efetivar a escolha:
R$8,00 são do prestador de serviço eleito, que imediatamente ira prestar o serviço online.
R$2,00 valor efetivo do criador do site pela intermediação.
Sendo assim, o criado do site deverá fazer o deposito de R$8,00 na conta do prestador de serviço, em um prazo acordado.
Minhas duvidas em dois contextos: MEI e Simples Nacional.
MEI:
Um MEI pode fazer esse tipo de intermediação? Entrando em sua receita apenas os R$2,00? Possível?
Simples Nacional:
Quais leis fiscais devem ser atentadas para esse tipo de transação?
Quais incidências de impostos sobre esta operação?
Na contabilidade como deve ser registrado o recebimento do cliente e o pagamento ao prestador?
Como fazer para ser entendido que há apenas uma intermediação onde ambas partes usam o site como referencia para contratar e prestar serviço e que não há vinculo trabalhista entre o site e o prestador de serviço?
Agradeço muito a ajuda