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Exclusão SN durante o ano

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 08:43

Olá!

Temos uma empresa optante pelo Simples Nacional prestadora de serviços.
Esta empresa está fazendo uma alteração contratual e está incluindo atividades impeditivas à opção do SN.

Estamos tendo divergências de opiniões quanto a permanência dela no Simples Nacional durante o ano de 2016. Alguns contadores acham que ela permanecerá na tributação do SN até 12/2016, e outros acham que ela passará ao Lucro Real no mês seguinte à alteração das atividades e solicitação de exclusão do SN.

Qual o entendimento de vocês?

Ressalto que a empresa não extrapolou o limite de faturamento, apenas está incluindo em seu contrato atividades vedadas para opção do Simples Nacional.

Agradeço a ajuda!

Cris

Cris

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 09:10

Bom dia Cristiane!

Tivemos um fato parecido no escritório, o fiscal da Receita nos disse que:

A empresa continuaria no Simples desde que não exerce atividade do CNAE impeditivo ao SN. Porém, pode acontecer de mesmo ele utilizando este CNAE impeditivo não ocorrer a exclusão do SN automaticamente. Neste caso, segundo o fiscal é obrigação do contador pedir a exclusão do SN a partir do momento de utilização do CNAE impeditivo.

Espero ter ajudado,
Cris

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 09:13

Cris bom dia!

Neste caso a atividade impeditiva será usada. De qualquer maneira, nós faremos a exclusão do SN, porém nossa dúvida é de como ficará a tributação das receitas durante o restante do ano. Ele continuará recolhendo o SN sobre a receita, ou a partir do mês seguinte a alteração contratual recolherá como real?

Cris

Cris

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 11:24

Bom dia, Cristiane!

No caso ocorrido aqui no escritório, no mês seguinte já começou a recolher como Lucro presumido.
Por que se você gerar a guia normal do Simples, esta sairá com a seguinte descrição: "Esta empresa não é optante pelo SN",

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