
Cristiane M. Domingos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá!
Temos uma empresa optante pelo Simples Nacional prestadora de serviços.
Esta empresa está fazendo uma alteração contratual e está incluindo atividades impeditivas à opção do SN.
Estamos tendo divergências de opiniões quanto a permanência dela no Simples Nacional durante o ano de 2016. Alguns contadores acham que ela permanecerá na tributação do SN até 12/2016, e outros acham que ela passará ao Lucro Real no mês seguinte à alteração das atividades e solicitação de exclusão do SN.
Qual o entendimento de vocês?
Ressalto que a empresa não extrapolou o limite de faturamento, apenas está incluindo em seu contrato atividades vedadas para opção do Simples Nacional.
Agradeço a ajuda!