
Luciano Augusto s Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Bom Dia! Colegas
Caros colegas,
Na retenção de INSS para o simples nacional como prestador de serviços pode aplicar IN 971/09 art. 122 dedução dos equipamentos e ferramenta? e quando na lN fala "exceto equipamentos manuais" quais tipo de equipamentos seria estes?
Com relação alíquotas para efeito de retenção na nota utilizar os 11% ou os 4,5% da referida LEI 12.546/2011 art. 7?
Sou desde já grato pela ajuda nesta aplicação de caso.
Att,
Luciano Costa