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retenção de INSS na nota fiscal

LUCIANO AUGUSTO S COSTA

Luciano Augusto s Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 10:06


Bom Dia! Colegas


Caros colegas,

Na retenção de INSS para o simples nacional como prestador de serviços pode aplicar IN 971/09 art. 122 dedução dos equipamentos e ferramenta? e quando na lN fala "exceto equipamentos manuais" quais tipo de equipamentos seria estes?
Com relação alíquotas para efeito de retenção na nota utilizar os 11% ou os 4,5% da referida LEI 12.546/2011 art. 7?

Sou desde já grato pela ajuda nesta aplicação de caso.

Att,

Luciano Costa

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