Marcelo Vanz
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia caros colegas!!
Sou uma empresa tributada no lucro real. Comprei um bem ( para o Aivo imobilizado). no pagamento obtive um desconto financeiro. De acordo com a Lei 8.426/2015, este desconto obtido pelo pgto antecipado, gera uma "receita financeira" e deve ser tributado pelo PIS/COFINS á aliquota de 4,65%??? Alguem poderia me confirmar se é isso mesmo, ou estou errado!!!