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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 8.426 de 1º de abril de 2015 ! dúvida

Marcelo Vanz

Marcelo Vanz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 10:24

Bom dia caros colegas!!

Sou uma empresa tributada no lucro real. Comprei um bem ( para o Aivo imobilizado). no pagamento obtive um desconto financeiro. De acordo com a Lei 8.426/2015, este desconto obtido pelo pgto antecipado, gera uma "receita financeira" e deve ser tributado pelo PIS/COFINS á aliquota de 4,65%??? Alguem poderia me confirmar se é isso mesmo, ou estou errado!!!

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