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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções Sociais

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 16:58

Claudia boa tarde

Você deve analisar os serviços e verificar se estão enquadrados na lista abaixo. Ele não está "listado expressamente" nos serviços abaixo, mas acredito que o serviço de mediação tenha caráter notadamente profissional, seja ele prestado por PF ou PJ, logo entendo, na minha opinião, que deverá sofrer sim as retenções.

Serviços sujeitos a retenção de PIS/COFINS/CSLL

"os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/PASEP). "

Base: artigo 30 da Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa SRF 459/2004.


Serviços sujeitos a retenção de PIS/COFINS/CSLL e IRRF



- Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresa de factoring;
- Limpeza;
- Conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas;
- Manutenção;
- Vigilância (inclusive escolta);
- Locação de mão-de-obra;
- Transporte de valores (não compreende os serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de cargas ou passageiros);
- Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
- Advocacia;
- Análise clínica laboratorial;
- Análises técnicas;
- Arquitetura;
- Assessoria e consultoria técnica (exceto o servi;co de assistência técnica prestado a terceiros concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
- Assistência social;
- Auditoria;
- Avaliação e perícia;
- Biologia e biomedicina;
- Cálculos em geral;
- Consultoria;
- Contabilidade;
- Desenho técnico;
- Economia;
- Elaboração de projetos;
- Engenharia ( exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
- Ensino e treinamento;
- Estatística;
- Fisioterapia;
- Fonoaudiologia;
- Geologia;
- Leilão;
- Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
- Nutricionismo e dietética;
- Odontologia;
- Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósio e congêneres;
- Pesquisa em geral;
- Planejamento;
- Programação;
- Prótese;
- Psicologia e psicanálise;
- Química;
- Radiologia e radioterapia;
- Relações públicas;
- Serviço de despachante;
- Terapêutica ocupacional;
- Tradução ou interpretação comercial;
- Urbanismo;
- Veterinária.

Base: legislação do Imposto de Renda

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: Jeffersonferreira00@yahoo.com.br

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