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Nota fiscal de Compra e serviços

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 14:39

Boa tarde Meus amigos do fórum,

Gostaria de tirar uma duvida sobre nota fiscal, porem não sei se estou na sala correta.
eu recebi de um estabelecimento uma nota fiscal de venda e outra de serviços, porem as informações de nome, endereço, bairro e cep estavam incorretas. o estabelecimentos ao invés de substituir as notas por uma com os dados corretos ela me deu um papel carimbado e assinada com o nome de carta de correção, constando o numero da nota fiscal e relacionando correto os dados que estavam incorretos.

eu gostaria de saber se é assim que é feito agora ou o estabelecimento deveria ter substituiçãod a nota??


desde ja agradeço

Priscila R.Silva
Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 16:03

Priscila Boa tarde

Se a nota fiscal for eletrônica a carta de correção OBRIGATORIAMENTE tem que ser eletrônica também. Não existe mais carta de correção em papel para nota eletrônica.

A carta de correção pode sanar os seguintes erros do documento fiscal:

-CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos.

-Descrição da mercadoria;

-Dados do Transportador

-Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais)

-Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS)

- Peso, volume, acondicionamento, etc.

-Dados do Transportador • Endereço do Destinatário (desde que não na sua totalidade)

-Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)

-Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais)

O que não pode ser corrigido:


-Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS

-Valores Fiscais

-Destaque de Impostos

-Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto

-Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário

-Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto •

-Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

Fonte:Carta de Correção

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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