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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de rendimentos recebidos no exterior - pessoa fí

Claudio Ivan Muller

Claudio Ivan Muller

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 14:42

Boa tarde à todos! Tenho um cliente, que é brasileiro, e que foi morar e trabalhar no exterior. Neste mês de setembro/2016 está fazendo 12 meses que ele está fora do Brasil. Ele tem intenção de voltar a morar no Brasil daqui a alguns anos. Já li algum material a respeito deste assunto, porém, ainda estou inseguro nos procedimentos que devo adotar. Pelo que estudei, devo proceder da seguinte forma:
1- Fazer a comunicação de saída definitiva do país até fevereiro de 2017;
2 - Apresentar a declaração de saída definitiva do Brasil até abril de 2017;
- Será que estou certo neste meu entendimento?

Já verifiquei também que o país onde ele está trabalhando não mantém nenhum tipo de acordo ou tratado com o Brasil. Neste caso, como procedo na tributação dos valores que ele manda para o Brasil durante este ano de 2016?

E depois a partir de janeiro de 2017, como tributo os valores que ele mandar para o Brasil?

Lá no ano de 2018, 2019, ..... não preciso mais entregar declaração de Imposto de renda dele?

Existe algum problema deste cliente ser sócio de uma empresa aqui no Brasil?

Se alguém já passou por um caso desses e puder colaborar, agradeço imensamente.

Obrigado,

Cláudio

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