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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa excluida do Simples

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 16:35

Olá, boa tarde a todos.

esse é meu primeiro tópico no fórum, então desde já peço desculpas por qualquer inconveniente.
Bom andei pesquisando aqui e encontrei algumas coisas relacionadas a esse tema porém não sanaram completamente minhas duvidas, vejam o que acontece no meu caso.
Uma empresa foi excluída do simples nacional em 31/12/2014, porém nunca foi efetuado nenhuma movimentação nela após isso, inclusive nem as obrigações acessórias como EFD e DCTF, isso me gerou algumas duvidas, tais como:

Qual o novo Regime de tributação em que ela se enquadrará?
Qual o valor em média das multas pela não entregas dessas obrigações?


Lembrando que no respectivo período ela não teve nenhuma movimentação, seja de compra, venda.

Grato;

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 16:49

Danilo seja bem vindo ao Forum.
Veja bem, com a exclusão da empresa do simples, ela passa automaticamente para presumido.
Mas eu pergunto, a empresa realmente não teve movimento algum ou não foi informado movimento?

Caso a empresa realmente não tenha movimentação financeira, é só apresentar a declaração de Inatividade (multa de 200,00 por ano)
Caso a empresa tinha movimento na época, deverá informar mensalmente a DCTF e a EFD anual (multa de DCTF R$ 500,00 ao mês) e a EFD (multa de R$ 500,00 ao ano)

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 17:18

Luciana,
Muito obrigado pelas informações, são de grande ajuda. ao que conversei com o responsável pela empresa ele me garantiu que não houve nenhuma movimentação da empresa, mas irei pesquisar mais a fundo isso.

Grato;
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Luciana Dias Barros

Andei pesquisando e achei algumas notas fiscais recebidas no ano de 2015, até o mes 05/2015, data cuja suspensão da IE foi efetuada.
Sendo assim , terá que ser feito as DCTF's e EFD mês a mês e pagamento das respectivas multas ?

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