
Danilo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioOlá, boa tarde a todos.
esse é meu primeiro tópico no fórum, então desde já peço desculpas por qualquer inconveniente.
Bom andei pesquisando aqui e encontrei algumas coisas relacionadas a esse tema porém não sanaram completamente minhas duvidas, vejam o que acontece no meu caso.
Uma empresa foi excluída do simples nacional em 31/12/2014, porém nunca foi efetuado nenhuma movimentação nela após isso, inclusive nem as obrigações acessórias como EFD e DCTF, isso me gerou algumas duvidas, tais como:
Qual o novo Regime de tributação em que ela se enquadrará?
Qual o valor em média das multas pela não entregas dessas obrigações?
Lembrando que no respectivo período ela não teve nenhuma movimentação, seja de compra, venda.
Grato;