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COMPENSAÇÃO DE RETENÇÃO 1,5% DE IR SOBRE NFS-e COM IRRF DOS

Osvaldo Fernandes Pacheco Junior

Osvaldo Fernandes Pacheco Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 12:05

Uma Cooperativa de Transporte é retido 1,5 de IRRF, pelo tomador de serviço, e repassado para Receita Federal através de Darf no código 3280. A cooperativa desconta de seus cooperados o IR
A retenção do IR feita dos cooperados é recolhida no código 0588.
Deste valor apurado de IR dos cooperados, se pode abater o que foi retido na Fatura (1,5%).
Para esta compensação deve ser preenchido o PER-DCOMP, tipo de crédito de IRRF de Cooperativa. Na pasta de demonstração da constituição do crédito, será preenchido o mês, CNPJ da fonte pagadora e valor do IR retido. E na pasta de débito, será preenchido o valor que foi abatido do IR pago no código 0588.
No preenchimento da DCTF, quando informar o pagamento do IR no código 0588, deve ser preenchido também a ficha Outras Compensações com o número do PER-DCOMP enviado e valor compensado.
Artigo 652, RIR/99

Minha duvida é no preenchimento da PER-DCOMP no local “QUALIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE” eu coloquei demais sociedades cooperativas e no campo “tipo do crédito” coloquei IRRF cooperativas mais quando dou ok esta dando erro: “este crédito não pode ser informado para a qualificação do contribuinte selecionada” , mais não encontrei outra qualificação que represente a cooperativa de trabalho.
Podem me ajudar.

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