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TRIBUTOS FEDERAIS

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empresa prestadora de serviço - lucro presumido

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 14:09

Boa tarde,

Tenho uma empresa nova vindo de outra contabilidade. Essa empresa é apenas prestadora de serviço e é lucro presumido.

Agora : Referente ao sped-efd contribuições preciso transmitir normalmente ? Esta empresa não tem inscrição estadual.

Outra coisa : na nota fiscal de serviços prestados os impostos Pis-Cofins-IR-CSLL estão retidos em notas , no imposto esta retenção não tem que ser descontada ?

no aguardo.

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 14:32

Olá Aleksandra!

Sujeitam-se à obrigatoriedade de geração de arquivo da EFD Contribuições as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram:

- Contribuição para o PIS/Pasep;

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e;

- Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011).

Sobre contribuições sociais retidas na fonte:

Desde 1º de fevereiro de 2004 os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/PASEP).

Base: artigo 30 da Lei 10.833/2003 e Instrução Normativa SRF 459/2004.

Espero ter ajudado.

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 14:50

oi Andre Ximenes , em relação ao sped efd contribuições entendi.

agora em relação aos impostos existe a retenção, mas pelo o que eu vi da outra contabilidade , exemplo Pis e cofins não foi descontado o valor da retenção , o pagamento foi cheio, foi aí que eu fiquei na duvida.

exemplo : NF de 300,00 retenção pis 1,95 e cofins 9,00

no fechamento dos impostos não teria imposto a pagar não é ?

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