
Vanessa Ferras
Prata DIVISÃO 1BOM DIA senhores!
Gostaria de saber como faço para entregar DCTF sem movimento ao mês de Julho de 2016? Usamos o sistema mesmo?
Agradeço pela atenção de todos!
respostas 7
acessos 1.277
Vanessa Ferras
Prata DIVISÃO 1BOM DIA senhores!
Gostaria de saber como faço para entregar DCTF sem movimento ao mês de Julho de 2016? Usamos o sistema mesmo?
Agradeço pela atenção de todos!
Marcos Manesco
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPara enviar uma DCTF sem movimento, você deve preencher somente os dados dos campos cadastrais, sem informar nenhum valor nos campos de débitos. Inclusive, sem informar os códigos dos tributos.
Usa-se o programa DCTF Mensal mesmo.
Espero ter ajudado!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Vanessa,bom dia se esta sem movimento por que o envio?Desde agosto de 2014 partir do 2º mes sem movimento está dispensada a entrega
Cintia Donadelli Silveira
Iniciante DIVISÃO 4Bom dia!
Houve alguma mudança quanto a entrega da DCTF de competência de dezembro, quando houveram apenas alguns meses sem movimento? Não há mais os campos onde são informados os meses sem movimento durante o ano... Não tenho mais que informar isso em dezembro de cada ano?
Obrigada,
Cintia
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Cintia bom dia isto foi abolido desde Agosto de 2014,acho que você deve ter algumas multas ai com você
Cintia Donadelli Silveira
Iniciante DIVISÃO 4No caso a empresa sempre entregou sem movimento dentro do prazo, mesmo não tendo obrigatoriedade... É que eu queria evitar um trabalho desnecessário, pois na legislação fala que a partir do 2º mês consecutivo, sem movimento, a empresa fica dispensada da entrega até que ela volte a ter movimento.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Cintia sim mas a de Janeiro de cada ano deveria ter sido entregue por isso a partir do 2º mes
Belkiz Souza Moura
Bronze DIVISÃO 4Quanto a DCTF sem debtos a declarar... Tenho um cliente que era optante pelo simples e foi desenquadrado do mesmo apartir de outubro de 2016. Recebemos agora a cobrança do envio das DCTFs ref a outubro, novembro e dezembro. Como a empresa não teve movimento, gostaria de saber se tenho que entregar os 3 meses sem movimento consecutivos ou basta eu apresentar o mes de outuro/2016? ( Sabendo que legislação fala que a partir do 2º mês consecutivo, sem movimento... concluindo essa empresa teve movimento de compra em dezembro)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade