
Diego de Oliveira Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 1
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Diego de Oliveira Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOpa Diego de Oliveira Souza
0403 Iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
ICMS: Substituição Tributária, conforme Artigo 313-W do RICMS/SP.
IPI, segundo a TIPI:
04.03 Leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de
leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou
de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau.
0403.10.00 - Iogurte Não Treibutado
Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação Aliquota 0%
PIS e COFINS:
0403.10.00
Leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau.
Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação
Lei n° 10.925/2004, Art. I, Inciso XI
Alíquota Zero - CST 06 - Código da Natureza da Receita: 110
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