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Darf 2985 pago a menor

Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 07:59

Bom dia Sebastião.

Deverá emitir DARF com o valor complementar utilizando o mesmo código de recolhimento citado.

Acesse o link abaixo e selecione pessoa jurídica ou física e insira os dados conforme solicitados em tela.

Espero ter ajudado.

Abraço

Sebastiao Santos

Sebastiao Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 14:03

Obrigado Edmar,

Eu li algo sobre REDARF, tem algo a ver ? Ou basta pagar o complemento e fica por isso mesmo ? Não preciso declarar essa correção ?

Obrigado pelos links para SICALC, mas acho que não ajuda neste caso. A dúvida não é como calcular o imposto devido, mas como realizar e declarar o pagamento complementar.

Att.,

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