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TRIBUTOS FEDERAIS

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Per/Dcomp - Preparação

Luiz Gomes

Luiz Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 19:10

Colegas, Boa noite!
Já executei esse trabalho mas não mexo nesse tema faz um tempo. Qual seja, créditos de PIS e COFINS retidos de fonte pagadora através do conhecido PCC (Darf 5952), são passíveis de Per/Comp?
Se sim, com qual tipo de Documento (se RESTITUIÇÃO/RESSARCIMENTO...) e qual Tipo de Crédito adequado ?

IDEM para PIS e COFINS sobre aquisição de Ativo Imobilizado (estou com um Ativo expressivo e gostaria de compensar nos próximos períodos), como faço para formalizar compensação também desses créditos? Agradeço pela certa presteza de um dos colegas.

Att,
Luiz Gomes
Rio de Jeneiro

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 22:19

Já executei esse trabalho mas não mexo nesse tema faz um tempo. Qual seja, créditos de PIS e COFINS retidos de fonte pagadora através do conhecido PCC (Darf 5952), são passíveis de Per/Comp?
Se sim, com qual tipo de Documento (se RESTITUIÇÃO/RESSARCIMENTO...) e qual Tipo de Crédito adequado ?

R- O valor retido na fonte quando não utilizado só pode ser requerido em perdcomp de papel. Não se pode utilizar o eletrônico. art 12 § 4º da IN 1300/12

IDEM para PIS e COFINS sobre aquisição de Ativo Imobilizado (estou com um Ativo expressivo e gostaria de compensar nos próximos períodos), como faço para formalizar compensação também desses créditos? Agradeço pela certa presteza de um dos colegas.

R- Este tipo de crédito, salvo se vinculado à uma saída isenta, sujeita a alíquota zero, suspensão) não enseja ressarcimento ou compensação devendo ser transferido para os meses subsequentes.



Luiz Gomes

Luiz Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 22:38

Prezado Salvador, Boa noite!
Aceite meu muitíssimo obrigado pela pronta ajuda.

- Para o primeiro ponto, meu cliente efetivamente ainda não utilizou tais créditos retidos e precisaria compensar, e pela sua resposta entendi que deverão ser submetidos a um requerimento físico (papel como vc mencionou) e protocolado presencialmente na Unidade da RFB, seria isso mesmo?

- Já para o segundo ponto, confesso que seu comentário ficou um pouco subjetivo pra mim, ou seja, quando vc menciona "não enseja ressarcimento ou compensação devendo ser transferido para os meses subsequentes.", isso significa o que? Que tecnicamente NÃO cabe Per/Dcomp? E quanto a ser transferidos para períodos futuros, poderia clarear?

Agradecendo mais uma vez,
Att,
Luiz Gomes

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 12:59

Para o primeiro ponto, meu cliente efetivamente ainda não utilizou tais créditos retidos e precisaria compensar, e pela sua resposta entendi que deverão ser submetidos a um requerimento físico (papel como vc mencionou) e protocolado presencialmente na Unidade da RFB, seria isso mesmo?

r- sIM, mas verifique se sua agencia está aceitando a remessa do perdcomp papel pelo sistema digital.

- Já para o segundo ponto, confesso que seu comentário ficou um pouco subjetivo pra mim, ou seja, quando vc menciona "não enseja ressarcimento ou compensação devendo ser transferido para os meses subsequentes.", isso significa o que? Que tecnicamente NÃO cabe Per/Dcomp?

R- sim, pois nem todo o saldo credor enseja perdcomp. É o caso dos créditos normais de aquisições e outros q vc apropria mas não tem débito suficiente para cobrir. Então fica saldo credor que será transferido para o mês seguinte e somado aos créditos do novo mês, e assim sucessivamente.

O saldo credor só é objeto de perdcomp se resultar de acúmulo de operações de saídas isentas, etc, como exemplo, as exportações.

E quanto a ser transferidos para períodos futuros, poderia clarear? ver acima.

Apenas para esclarecimentos. vc está em qual regime tributário: lucro real ou presumido? É q suas dúvidas conduzem q vc está no lucro presumido onde há retenções na fonte mas não há créditos de aquisições.
Se for isso, as retenções de pis e cofins se compensam na apuração com débito do mesmo período, sem perdcomp.



Luiz Gomes

Luiz Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 14:36

Salvador, boa tarde!
Agradeço novamente pela presteza.
Então, meu cliente é tributado pelo Lucro Real com Preju Fiscal em 15 quando fez muita aquisição de AI, ou seja, houve muita "Entrada", tendo gerado esses créditos. Hoje vem pagamento expressivos valores de Pis/Cof e quer compensar.

Grato,

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 14:57

Então, meu cliente é tributado pelo Lucro Real com Preju Fiscal em 15 quando fez muita aquisição de AI, ou seja, houve muita "Entrada", tendo gerado esses créditos. Hoje vem pagamento expressivos valores de Pis/Cof e quer compensar.


Certo! Então o seu crédito é um crédito acumulado que não comporta compensação com outros tributos por perdcomp.

Mas como eles vem acumulados de meses anteriores a compensação será automática nas apurações mensais sem necessidade de perdcomps.

Se vc pagou sem ter feito esta "compensação automática" vc pode refazer as escritas fiscais, dctf etc e compensá-lo aí sim com perdcomps. Ou pode aproveitar o crédito agora em agosto, etc...



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