Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalColegas, bom dia.
Até onde é de meu conhecimento, as empresas optantes pelo simples nacional estão desobrigadas de entregar os tais do sped...., como por exemplo o efd - contribuições, mas ao ler a notícia abaixo, me surgiu dúvida ou eu não soube interpretar.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD-Contribuições será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade; imunes ou isentas; ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
Alguém poderia, se possível, me esclarecer?
Obrigada