Otavio a G
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Verifiquei no fórum e não achei nada que sanasse minha duvida.
Eu tenho Uma empresa , a qual é uma HOLDING e em seu objeto social , a atividade a ser desenvolvida é a de compra e venda de ações e participação em outras empresas .
Para PIS e COFINS encontrei a seguinte maneira de tributar
Sujeitam-se ao regime de apuração cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as receitas decorrentes da exploração da atividade de alienação de participações societárias. (Lei 10.833/2003, art 10, inciso XXX; Lei 10.637/2002, art 8, inciso XIII).
Neste caso, quando a PJ compreende a remuneração obtida na operação como receita bruta, pois possui em seus atos constitutivos/alteradores a previsão de realizar tal atividade, tem-se então que a mesma sujeita-se a incidência de 0,65% e 4%, sendo que a receita nesta operação será aquela decorrente do valor da venda diminuída do custo de aquisição dessa mesma participação societária. (Lei 9.718/1998, art 3, § 14 e art. 8-B)
O Problema reside no IRPJ , digo isto pois como devo tributar o IRPJ:
Receita na venda de ações (valor total) X 32% x 15%.
Receita liquida na venda de ações X 32 x 15%
GANHO DE CAPITA x 15%
Se alguém poder me auxiliar ficaria grato.