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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERDCOMP saldo negativo de IRPJ

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 16:37

Meu cliente é lucro presumido e na apuração deu saldo negativo de IRPJ porém saldo a pagar da CSLL. Gostaria de saber seu eu posso fazer a compensação dentro do trimestre ou somente no trimestre seguinte.

Se realmente deu saldo credor do IRPJ e saldo devedor da CSSL, vc pode fazer a compensação no mês seguinte ao término do trimestre.

Dá no mesmo, pois o saldo credor está disponível no 1º dia seguinte ao encerramento do trimestre e o vencto. da CSSL será no último dia útil do mês seguinte ao término do trimestre.

Assim, é só fazer o perd comp.



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