Sandra Sueli Sofiato
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal boa tarde!
Consultei o CC de um cliente pessoa física no e-cac, e para surpresa no dia 02/09 houve a inclusão de débitos de uma empresa que ela tem para a pessoa física na procuradoria.
No e-cac da procuradoria fez a seguinte menção: 02/09/2016 - ocorrência: inclusão de co-responsável
E em seguida já fazem a primeira cobrança, fizeram 3 inscrições, uma de pis, uma de cont. social e uma de IRPJ, todas no mesmo dia e o mais surpreendente são débitos de 2002 a 2005, e a inscrição em divida ativa em 2008, o seja 6 anos atrás no cnpj da empresa.
Pergunto: Algum colega tem uma situação parecida nos últimos dias?
Pode a receita federal fazer isso, transferir os débitos da PJ para a PF (a empresa não foi baixada, está como ativa).
E também pode cobrar débitos de mais de 5 anos?
Grata,
Sandra