x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 527

Sped Contribuição

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 07:48

Bom dia.

Eu entrego mesmo sem movimento.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 08:10

Existe uma aba na EFD Contribuições para informar na competência dezembro os meses em que a PJ estive desobrigada da entrega por não ter informações a declarar.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 08:14

Margarida Santos ,

Sim não existe orientação de que pode deixar de entregar em caso de sem movimento. Apesar de existir tal aba que o colega Edval citou, mas nunca vi orientação nenhuma a respeito.

Portanto entrego meus Speds mesmo sem movimento.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 08:50

Colegas, o guia prático da EFD traz:

A elaboração da EFD-Contribuições é obrigatória pela pessoa jurídica que se enquadre em um dos incisos acima, mesmo no
mês em que a pessoa jurídica que se enquadre na obrigatoriedade não tenha realizado operações representativas de
contribuição apurada ou de crédito apurado.
Todavia, a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 dispensa da obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições, no
caso de pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido em relação aos
correspondentes meses do ano-calendário
, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao
pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da
Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
A dispensa de entrega da EFD-Contribuições acima referida, [code]não alcança o mês de dezembro do ano-calendário
correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual
deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.


Vide IN RFB 1252-2012, em seu Art. 4º.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 09:09

Bom dia,

Conforme IN 1.252/2012:

...

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

...

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

...

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 09:24

Bom dia,
Só complementar, ainda tendo o conhecimento dessa dispensa, sempre optei por enviar estes meses sem movimento. Como a palavra ‘multa’ é recorrente quando falamos de declarações, principalmente o SPED, sempre me resguardo... como diz o ditado, antes prevenir do que remediar.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 10:15

Pois é, Guilherme Heiderichi.

Apesar da dispensa, assim como você e os outros colegas, também adoto a postura do envio independente da dispensa.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade