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Revenda de mercadoria - Simples Nacional

Rodrigo Borba

Rodrigo Borba

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 12:50

Bom dia!

A situação é a seguinte:

A - Fornecedor (importador) - SP
B - Empresa Simples Nacional - SP
C - Consumidor Final - PR

A empresa B irá adquirir para revenda, mercadorias da empresa A.

A empresa C pede que no orçamento enviado, sejam descriminados os impostos - Aliquota icms - Aliquota ipi - Valor Difal/st.

- Como funciona esta parte dos impostos tratando-se da empresa A (Regime normal) e a empresa B (simples nacional), como é feito o calculo destes impostos para este caso?

Como serão descriminados estes valores em NF?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 14:42

Rodrigo Borba,

Serão discriminados nas informações complementares, irá mencionar a alíquota de ICMS e demais impostos. Lembrando que observar as regras da lei da transparência IBPT.

Não terá IPI devido a empresa B ser revendedora.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Rodrigo Borba

Rodrigo Borba

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 16:19

....
1 - o ICMS já foi pago por ST, correto?então não será cobrado do meu consumidor final?
2 - IPI também já cobrado na minha compra, este valor já foi incluído ao produto?
3 - A empresa A é ICMS/ST, então na descrição do orçamento colocarei 0% ICMS - IPI 0% pois isso não faz diferença para o meu cliente final e no valor DIFAL? colocarei que meu cliente final irá pagar 6% que corresponde a 18% do ICMS de SP (-) 12% do ICMS do PR? Quem paga o DIFAL


ITEM QTD UNIDADE PREÇO un TOTAL % ICMS % IPI R$ DIFAL / ST
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2
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4




Na minha revenda, esta é a planilha que preciso enviar ao meu consumidor final .

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