Murilo Augusto
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePrezados, boa noite!
Uma empresa (Construtora) sob o regime de Lucro presumido que também atua como holding com participações em várias empresas de Lucro Real, tem débitos em atraso com a RFB e também débitos com a PGFN. Numa tentativa de parcelar os débitos em atraso me deparei com o Refis. Bom o parcelamento foi feito, porém futuramente, teremos que parcelar outros tributos em atraso (quando tiver outro Refis) e eu gostaria de saber se posso usar como crédito, o prejuízo fiscal (base de cálculo negativa de CSLL e de IRPJ) das sociedades em que esta empresa possui participação? No primeiro REFIS, conforme a lei 9.964/2000 existia margem pra isso no § 7 do Art. 2
** Os tributos a serem parcelados são previdenciários e não previdenciários.