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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção errada

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 09:51

bom dia!

Gostaria de saber de quem é a responsabilidade do pagamento da diferença de retençao feita errada.

Empresa construçao civil destacava 3,5% só que desde janeiro de 2016 deixou de ser desonerada mas continuou destacando 3,5% .

quem deve pagar a diferençao ?o que fazer nesse caso?

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 16:43

João Boa tarde

A responsabilidade pela retenção do INSS é da empresa pagadora. Como houve mudança de regime, a empresa prestadora do serviço recebeu "a mais" do que devia, e foi recolhido a menos ao fisco.

Como a guia de INSS é emitida em nome da empresa prestadora dos serviços, e a própria empresa prestadora recebeu a mais pela falta de retenção, seria mais conveniente ela mesma pagar a diferença.

Ou a empresa tomadora do serviço pagar as guias e receber, futuramente, um desconto nos próximos serviços para compensar o pagamento a maior.

Entendo que as empresas envolvidas necessitarão chegar em acordo para melhor sanar este impasse.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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