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TRIBUTOS FEDERAIS

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O PIS e o COFINS não declara mais na DCTF mensal?

Fernando Nascimento Souza

Fernando Nascimento Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 12:28

O PIS e o COFINS não declara mais na DCTF mensal?
Pois na DCTF está dando a seguinte mensagem de erro:
Erro "Nº Msg: 000929
O Regime de Apuração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não deve ser preenchido, quando a Forma Tributação do Lucro = <Presumido>

Quem poder me responder, agradeço desde já.

Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 13:17


Quando a empresa for tributada pelo Regime do Lucro Presumido, só existe uma forma de tributação do Pis/Pasep e da Cofins, que é através do regime Cumulativo.
É exatamente por este motivo que o PGD da DCTF não permite o preenchimento do campo "Regime de Apuração da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins".
No PGD da DCTF Mensal versão 3.3, quando você coloca no campo "Forma de Tributação do Lucro" como Lucro Presumido, o campo "Regime de Apuração da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins" NÃO é habilitado.

Então, se vocês estão tendo este problema, deve corrigir a opção no seu programa fiscal, que gera o arquivo para ser importado na DCTF Mensal.

Alessandra Roquette
Analista Fiscal

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