Luiz Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeAmigos, boa tarde!
Pressupondo que esse tema já tenha sido objeto de debates, estou num impasse. Um cliente (Lucro Real) efetuou 3 (três) "Transformações" ao longo do período de 2015, quais sejam:
01/01 - 15/01 - Ltda
16/01 - 18/05 - S/A
19/05 - 31/12 - Ltda
Foram entregues ECD's para os três períodos, e quando da elaboração e validação dos ECF's pela última versão sistema não permitiu, mesmo tentando todas condições disponiveis (tais como "especial", cisão, fusão, etc.).
Assistência contábil anterior, para não perder o prazo ainda conseguiu entregar um único arquivo ECF para o período maior ( 19/05 a 31/12), todavia sem contemplar saldo anual das contas de resultado e por conseguinte o Lucro/Prejuízo contábil incompleto, situação esta, que se fará necessário retificar as obrigações acessórias.
Para ilustrar, segundo uma consultoria, em uma das versões anteriores disponibilizadas pela RFB, continha a opção da condição "Transformação", o que talvez permitia enviar tais Speds com datas "quebradas", mas hoje não sei se há novo PVA retornando com essa condição.
Nesse cenário, gostaria de contar a presteza de alguns dos colegas, que por ventura tenha vivenciado experiência similar ao tema, e qual foi a solução?
Pelo que agradeço,
Att,
Luiz Gomes