Daniel Porto
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá, boa tarde!
Gostaria da ajuda de vocês para o esclarecimento da seguinte dúvida:
Fiz uma PERD/COMP EM 04/08/2016 referente saldo negativo de IR, o valor foi corrigido pela SELIC, e tenho o conhecimento que devo registrar na contabilidade como rendimento de aplicação financeira e recolher 4,65% referente PIS e COFINS.
A minha dúvida é porque utilizei esse valor da PERD/COMP para compensar pagamento de COFINS competência 07/2016, com vencimento em 25/08/2016, a competência do PIS e COFINS sobre aplicação financeira será do mês 07/2016 ou 08/2016 que foi o mês que fiz a PERD/COMP?
Desde já agradeço.