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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Imposto no Simples

Jean Carlos Pauli

Jean Carlos Pauli

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 00:11

Boa noite colegas,

Gostaria de saber se quando uma nota fiscal é cancelada fora do prazo legal, ou seja, é feita uma nova nota de entrada fazendo o cancelamento da nota fiscal feita incorreta, no meu caso, no mês anterior, eu consigo compensar este imposto já pago no mês anterior com a nota de cancelamento?

Agradeço desde já.
Obrigada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 08:53

Ana Paula Fernandes
Bom dia!

A compensação deverá ocorrer no período em que houver ocorrido a emissão de Nf-e estornando a operação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 13:41

Ana Paula Fernandes


Supomos que a Nf para ajustar a operação de N-fe não cancelada no prazo legal, tenho sido emitida com data de Setembro, ficará então a compensação
a ser realizada dentro da competência Setembro.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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